O que mudou no IRPF em 2026?
A Lei 15.270/2025 trouxe a mudança mais significativa no Imposto de Renda em anos. A partir de janeiro de 2026, três faixas passaram a existir na prática:
Até R$ 5.000/mês: isenção total. O imposto calculado pela tabela progressiva é integralmente zerado pelo novo redutor.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: redução parcial e crescente. O redutor diminui progressivamente até zero, resultando em uma zona de transição onde o imposto existe, mas é menor que o calculado pela tabela tradicional.
Acima de R$ 7.350/mês: tabela progressiva tradicional, sem redutor. As faixas e alíquotas são as mesmas de 2025 (7,5% a 27,5%).
Como funciona o cálculo em duas etapas
Etapa 1 — Tabela progressiva: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base de cálculo (salário bruto menos deduções) e subtrai a parcela a deduzir. Resultado: imposto bruto.
Etapa 2 — Redutor (se renda ≤ R$ 7.350): calcula-se R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta). O resultado, limitado ao imposto bruto, é subtraído. Imposto final = max(0, imposto bruto − redutor).
Deduções legais vs. desconto simplificado
A empresa pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20/mês (automático) ou as deduções legais — INSS + dependentes + pensão alimentícia — quando estas somadas superam o simplificado. O simulador compara os dois e usa o mais vantajoso.
Quem pode ser dependente
- Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estudantes universitários)
- Filhos com deficiência, sem limite de idade
- Cônjuge ou companheiro sem renda própria
- Pais, avós e bisavós, desde que a renda deles não ultrapasse a faixa de isenção
- Menor sob tutela ou guarda judicial
Rendimentos isentos para maiores de 65 anos
Aposentados e pensionistas acima de 65 anos têm direito a uma isenção adicional de R$ 1.903,98/mês sobre rendimentos de aposentadoria/pensão. Isso pode ser acumulado à faixa de isenção geral, podendo chegar a R$ 4.332,78 de isenção total para idosos.
Perguntas frequentes
Por que meu holerite mostra IR diferente deste simulador?
Há duas razões comuns: 1) A empresa pode não estar aplicando o redutor da Lei 15.270/2025 corretamente se o sistema de folha ainda não foi atualizado. 2) O simulador usa o desconto simplificado ou as deduções legais, mas sua empresa pode ter configuração diferente. Sempre confira com o setor de RH ou contador.
O redutor se aplica ao 13° salário e às férias?
Não. O redutor e a isenção de R$ 5.000 se aplicam ao rendimento mensal regular. O 13° salário tem cálculo exclusivo na fonte, com tabela progressiva aplicada isoladamente, sem o redutor mensal. As férias integram o holerite do mês.
Preciso declarar IR mesmo sendo isento na fonte?
Pode ser. A obrigação de declarar depende de outros critérios além do IR retido: ter rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital, entre outros. A isenção na fonte não isenta automaticamente da declaração anual.
Pensão alimentícia judicial é dedutível?
Sim, integralmente. Apenas a pensão estabelecida por decisão judicial ou escritura pública é dedutível. Acordos informais não são aceitos pela Receita Federal.
O plano de saúde descontado em folha é dedutível?
Depende. O plano de saúde pago inteiramente pelo empregado (via folha ou fora dela) é dedutível na declaração anual, mas não reduz a base de cálculo do IRRF mensal diretamente — a menos que o empregador inclua na dedução da empresa.
Sou maior de 65 anos. Como funciona minha isenção extra?
A parcela de rendimentos de aposentadoria ou pensão de até R$ 1.903,98/mês é isenta. Esse valor não entra na base de cálculo. Se você recebe R$ 4.000 de aposentadoria, apenas R$ 2.096,02 são tributáveis — e esse valor ainda está dentro da faixa geral de isenção de R$ 5.000.
Como usar este resultado
Este simulador é uma ferramenta didática sobre a Reforma Tributária. As alíquotas de CBS e IBS são estimativas baseadas na Resolução 14 do Comitê Gestor e na LC 214/2025 — a alíquota definitiva será fixada pelo Senado até outubro de 2026 e pode ser diferente.
Para planejamento tributário, enquadramento fiscal e impacto real da reforma na sua empresa, consulte um contador especializado em tributação (CRC) ou um escritório de advocacia tributária.
📋 Recomendação profissional: Contador (CRC) ou Advogado Tributarista.