O que muda na prática com a Reforma Tributária
A reforma extingue cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — e os substitui por três: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo (IS), apelidado de 'imposto do pecado'. CBS e IBS juntos formam o chamado IVA Dual, com alíquota de referência oficial de 27,91% (9,21% CBS + 18,70% IBS), publicada pela Resolução CGIBS nº 14/2026 — valor acima do teto legal de 26,5% previsto na LC 214/2025, o que já obriga o Executivo a propor ajuste ao Congresso caso a estimativa se confirme. O IS é cobrado à parte, sobre produtos específicos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, cigarros, agrotóxicos, entre outros), a partir de 2027.
Cálculo por fora vs. por dentro
Hoje, o ICMS é calculado por dentro — o imposto entra na própria base de cálculo, inflando artificialmente o preço. Com a reforma, CBS e IBS são calculados por fora: você aplica a alíquota sobre o preço limpo. Isso torna a carga mais transparente, mas numericamente maior para quem estava acostumado a ver só a alíquota nominal do ICMS.
Quem ganha e quem perde
A indústria tende a ganhar: a cadeia produtiva era cheia de impostos em cascata que agora viram crédito. O comércio fica neutro ou levemente impactado, dependendo do estado. O setor de serviços é o mais impactado — historicamente pagava ISS de 2% a 5% e agora enfrenta até 27,91%, com poucos créditos a compensar (folha de pagamento não gera crédito). Profissionais liberais regulamentados têm desconto de 30%; saúde e educação têm desconto de 60%.
Simples Nacional — o que muda
Empresas do Simples continuam com tratamento diferenciado. Em 2026, as alíquotas-teste são apenas 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — incluídas no DAS — sem impacto financeiro real. A transição vai até 2033, com aumento gradual proporcional à redução do ICMS e ISS dentro do DAS.
O Imposto Seletivo — o pilar que este simulador não calcula
O IS incide sobre uma lista específica de produtos considerados nocivos — bebidas alcoólicas, cigarros e derivados de tabaco, bebidas açucaradas, agrotóxicos e bens extrativos, entre outros. Diferente de CBS e IBS, o IS não tem alíquota-padrão: cada categoria de produto terá sua própria alíquota, definida em lei complementar específica ainda em consolidação. Por isso, este simulador não calcula um valor de IS — calcular um número aqui seria estimar algo que a legislação ainda não define com precisão. Se seu negócio comercializa produtos dessa lista, o Imposto Seletivo se soma ao CBS+IBS calculados abaixo, e vale consultar um contador tributário para o valor real.
Cronograma de transição
2026: testes com 0,1% IBS e 0,9% CBS. 2027: extinção de PIS e COFINS, início da CBS plena e início da cobrança do Imposto Seletivo. 2029–2032: redução de 1/10 por ano do ICMS e ISS com elevação proporcional do IBS. 2033: sistema novo completo.