O que é o ITBI
É o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela prefeitura sempre que um imóvel muda de dono por venda (não incide em herança ou doação — nesses casos é o ITCMD, estadual). Sem pagar o ITBI, o cartório não registra a escritura em seu nome.
Sobre qual valor incide
O ITBI incide sobre o maior valor entre o preço de venda (o que você pagou) e o valor venal de referência da prefeitura (uma base de cálculo própria, geralmente diferente do IPTU). Muitas prefeituras usam uma tabela de valor venal de referência específica para ITBI, que costuma ser mais próxima do valor de mercado do que o valor venal do IPTU.
Alíquota típica
A maioria dos municípios brasileiros cobra entre 2% e 3%. Capitais grandes como São Paulo cobram 3%. Financiamento pela Caixa via SFH (Sistema Financeiro de Habitação) costuma ter alíquota reduzida (1% a 0,5%) até um teto de valor do imóvel.
Quando pagar
Geralmente antes de lavrar a escritura ou registrar o contrato — o cartório exige a guia de ITBI paga. Alguns municípios permitem pagamento parcelado.