O que é o ITCMD
É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelos estados sobre a transferência gratuita de bens — seja por herança (falecimento) ou por doação em vida. A alíquota e as regras variam MUITO de estado para estado: alguns cobram alíquota fixa, outros usam tabela progressiva por faixa de valor.
Alíquotas por estado (referência)
São Paulo cobra 4% fixo. Rio de Janeiro tem tabela progressiva de 4% a 8%. Minas Gerais varia de 3% a 6% conforme o valor. Alguns estados chegam a 8%, que é o teto constitucional atual para esse imposto — a Reforma Tributária pode elevar esse teto no futuro.
Isenções comuns
A maioria dos estados isenta valores baixos (geralmente até um teto medido em UFESP, UPF ou salários mínimos regionais) e imóvel único de família em alguns casos específicos. As regras de isenção mudam bastante — sempre confirme na Secretaria de Fazenda do estado do falecido ou do doador.
Quem paga: quem recebe ou quem doa?
Na herança, os herdeiros pagam, proporcionalmente ao quinhão recebido. Na doação, geralmente o donatário (quem recebe) paga, mas o contrato pode estipular diferente.