Como funciona o aviso prévio
Todo empregado demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio de no mínimo 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, esse prazo aumenta 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até um máximo de 90 dias.
Indenizado ou trabalhado
No aviso indenizado, a empresa paga o valor correspondente e o funcionário é dispensado imediatamente, sem precisar trabalhar o período. No aviso trabalhado, o funcionário continua trabalhando, mas tem direito a redução de 2 horas por dia (ou pode faltar os últimos 7 dias corridos) para procurar novo emprego.
Quem pede demissão também tem aviso prévio?
Sim, mas a lógica se inverte: quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (não os dias adicionais por tempo de empresa), ou a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto final.