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Trabalho

Calculadora de Aviso Prévio — Indenizado ou Trabalhado

Calcule quantos dias de aviso prévio você tem direito e o valor a receber, conforme o tempo de empresa (Lei 12.506/2011).

Atualizado em 18/09/2026 Gratuito Sem cadastro

Dados do contrato

Conte só anos completos — meses não contam para esse cálculo.

Como funciona o aviso prévio

Todo empregado demitido sem justa causa tem direito a aviso prévio de no mínimo 30 dias. Pela Lei 12.506/2011, esse prazo aumenta 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até um máximo de 90 dias.

Indenizado ou trabalhado

No aviso indenizado, a empresa paga o valor correspondente e o funcionário é dispensado imediatamente, sem precisar trabalhar o período. No aviso trabalhado, o funcionário continua trabalhando, mas tem direito a redução de 2 horas por dia (ou pode faltar os últimos 7 dias corridos) para procurar novo emprego.

Quem pede demissão também tem aviso prévio?

Sim, mas a lógica se inverte: quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (não os dias adicionais por tempo de empresa), ou a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto final.

Perguntas frequentes

Os dias adicionais por tempo de empresa valem para quem pede demissão?
Não — os 3 dias extras por ano trabalhado só se aplicam ao aviso prévio dado pela EMPRESA ao demitir sem justa causa. Quem pede demissão só precisa avisar 30 dias antes.
O aviso prévio conta para o cálculo do FGTS e 13º?
Sim — tanto no aviso indenizado quanto no trabalhado, o período integra o tempo de serviço para efeito de FGTS, 13º proporcional e férias proporcionais.
Como usar este resultado

Este simulador é uma ferramenta de consulta e orientação. Os valores calculados são estimativas baseadas nas tabelas e regras vigentes na data de atualização indicada. Não substituem uma análise formal.

Para rescisões, cálculos de verbas trabalhistas e questões de contratação, recomendamos consultar um advogado trabalhista ou contador especializado em folha de pagamento. Pequenas variações de contrato, convenção coletiva ou benefícios podem alterar significativamente o resultado.

📋 Recomendação profissional: Advogado trabalhista ou Contador (CRC).

E agora?

Quem calculou isso normalmente quer saber: