O limite legal da multa
O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa por atraso da taxa condominial a 2% do valor da taxa — cobrada uma única vez, não composta mês a mês. Isso é diferente de contrato de aluguel ou financiamento, onde os percentuais podem ser diferentes.
Os juros de mora
Além da multa de 2%, incidem juros de mora — geralmente 1% ao mês (juros simples), salvo se a convenção do condomínio estabelecer taxa diferente. Alguns condomínios também aplicam correção monetária por algum índice, mas isso precisa estar previsto na convenção.